sexta-feira, 20 de setembro de 2013

TRABALHANDO EM COLEGIADO ONDE TODOS SOMOS IGUAIS. ESTÁ NA LEI.


O PAPEL DO CONSELHEIRO SUPLENTE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - RJ
Menosprezar ou subestimar sua presença é atitude vil e imoral.
Por Alcy Maihoní
Um assunto de grande relevância, que abrange todos os conselhos existentes e aos que estão em vias de construção.
O que diz a lei: A função de conselheiro é de exercício gratuito, considerado serviço público relevante. Após o licenciamento, afastamento, impedimento ou por qualquer motivo de um titular, entra a importante ação do suplente. 
Assim, o suplente substitui o conselheiro titular, quando de sua ausência previamente avisada e desde que seja antecipadamente convocado para participar de reuniões e votar. A convocação prévia é importante.
Atos praticados por suplentes não convocados legalmente para substituir um titular são inválidos, não surtem efeitos. 
Nota: A presença do conselheiro suplente em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias NÃO É OBRIGATÓRIA, apesar de alguns Regimentos Internos erroneamente dizerem o contrário.
É preciso a consciência de cada conselheiro para que informe com antecedência a ausência em reuniões, permitindo a convocação do suplente, e aí sim, a possibilidade de votação deste e a validade do voto.
Estando o titular e o suplente presentes as reuniões, cabe ao último o sagrado direito de voz.
Assim ambos exercem papel fundamental nas decisões oriundas de todo o colegiado, desde que legalmente aptos para decidir ou se manifestar nas reuniões.
O suplente pode ser chamado a substituir o titular, temporariamente ou definitivamente.
COMENTÁRIO DO MAIHONÍ: Devemos nos esforçar para que seja eliminado em nosso meio quaisquer resquícios de preconceito, ou outra forma de atitude hostil dentro e fora de reuniões que venha constranger a figura do cidadão (a) suplente. Valorizar suas intervenções, opiniões, duvidas, sugestões e suas críticas devem ser ouvidas e em certos casos acatadas com todo respeito e educação possível pelos demais pares e executiva. Caso contrário haverá consequentemente ruptura no colegiado. Todos somos iguais. Apoio incondicionalmente o fim de certas prerrogativas que muitos conselhos ainda insistem em possuir dentro de executivas (presidente, vice-presidente e secretario [a]). Trabalhar o controle social e fiscalização da coisa pública, não pode haver narizes em pé.

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